Tradução ajuramentada

Tradução ajuramentada e asseverazione: como funciona em Itália

Em Itália, a tradução é ajuramentada (asseverata) pela pessoa que a fez, através de um auto de juramento perante um funcionário público. As regras estão abaixo, com a fonte oficial.

Em resumo

  • Pode traduzir qualquer pessoa que conheça a língua de origem e o italiano; depois presta juramento sobre a tradução na secretaria de um tribunal ou perante notário. [1]
  • Com os formulários multilingues da Convenção de Viena de 1976 não é precisa tradução. [1]
  • Para uso no estrangeiro, a tradução ajuramentada recebe a apostila da Procuradoria junto do tribunal. [1]

Quem pode traduzir e como se ajuramenta

  • Em Itália, a tradução pode ser feita «da chi conosca la lingua di origine dell’atto o documento e quella italiana» (por quem conheça a língua do documento e o italiano). [1]
  • «Una volta effettuata la traduzione, la persona che attesta la fedeltà della traduzione all’originale deve procedere personalmente alla relativa asseverazione, tramite la produzione del relativo verbale di giuramento» (feita a tradução, quem atesta a sua fidelidade tem de a ajuramentar pessoalmente, através do auto de juramento), recebido pela secretaria de qualquer tribunal, incluindo do juiz de paz (art. 5.º do R.D. n.º 1366, de 9 de outubro de 1922). [1]
  • Em alternativa, o auto de juramento pode ser recebido por um notário (art. 1.º, n.º 4, do R.D.L. n.º 1666, de 14 de julho de 1937). [1]
  • Só para atos do registo civil a transcrever nos municípios italianos, «il giuramento del traduttore può essere ricevuto direttamente dall’ufficiale dello stato civile» (o juramento do tradutor pode ser recebido diretamente pelo conservador do registo civil). [1]
  • Para encontrar um tradutor: «Un aiuto per la ricerca dei traduttori nelle varie lingue può venire dall’Albo dei Consulenti Tecnici d’Ufficio del Tribunale e dal Ruolo periti ed esperti della Camera di Commercio» (podem ajudar a lista de consultores técnicos do tribunal e a lista de peritos da Câmara de Comércio). [1]

Onde pode ser feita a tradução

  • No estrangeiro, pelas representações diplomáticas ou consulares italianas competentes para o país de origem, «senza ulteriori adempimenti» (sem outras formalidades). [1]
  • No país de origem, segundo as regras locais: nesse caso «anche le firme dei notai o funzionari preposti devono essere apostillate dalle autorità competenti» (também as assinaturas dos notários ou funcionários têm de ser apostiladas pelas autoridades competentes). [1]
  • Em Itália, num consulado estrangeiro: nesse caso «le firme dei funzionari consolari esteri devono avere la legalizzazione prefettizia» (as assinaturas dos funcionários consulares estrangeiros têm de ser legalizadas pela prefeitura). [1]

Quando não é precisa tradução nem apostila

  • A tradução para italiano não é necessária nos casos previstos no art. 6.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2016/1191, ou se para a certidão de nascimento ou de casamento forem usados os formulários multilingues da Convenção de Viena de 8 de setembro de 1976. [1]
  • A apostila sobre as assinaturas não é exigida para documentos da Bélgica, Dinamarca, Estónia, França, Alemanha, Irlanda, Letónia e Hungria, nem nos casos do art. 6.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2016/1191. [1]
  • Para usar NO ESTRANGEIRO uma tradução ajuramentada em Itália, nos Estados partes da Convenção da Haia de 5 de outubro de 1961 «la doppia legalizzazione viene invece sostituita dall’Apostille» (a dupla legalização é substituída pela apostila), da competência da Procuradoria junto do tribunal. [1]

Diplomas: dichiarazione di valore e CIMEA

  • «La Dichiarazione di Valore non è una forma di riconoscimento del titolo, ma un documento di natura informativa utile per la valutazione in Italia dei titoli stessi» (a declaração de valor não é uma forma de reconhecimento, mas um documento informativo útil para avaliar os diplomas em Itália); é emitida pelas representações diplomáticas italianas no estrangeiro. [2]
  • Os diplomas em língua estrangeira destinados à administração pública italiana têm de estar «legalizzati e tradotti in lingua italiana» (legalizados e traduzidos para italiano). [2]
  • O centro ENIC-NARIC para a Itália é o CIMEA — NARIC Italia, com sede em Roma; gere também a base de dados ARDI, que descreve as qualificações dos países signatários da Convenção de Lisboa e sugere uma correspondência de nível com as italianas. [3]

Informação segundo as fontes oficiais abaixo (situação: julho de 2026). As modalidades avaliam-se caso a caso, segundo as regras locais: decide o serviço que recebe os documentos.

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