Porque é que as autoridades recusam traduções certificadas: lista de verificação em 7 pontos

Os requisitos variam de país para país, mas os erros parecem-se. Eis os motivos mais frequentes, cada um com um exemplo do direito de um país da UE. Conta sempre o direito do país onde está habilitado e a exigência da entidade que recebe o documento.

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A lista de verificação

  • Habilitação para essa língua concreta. Só pode certificar na língua para a qual está habilitado. O organismo polaco de reconhecimento NAWA recomenda recusar traduções de diplomas ucranianos certificadas por um tradutor de russo.
  • Texto da certificação. Alguns países prescrevem-no: Espanha (anexo I do Real Decreto 724/2020), Baviera (art. 62.º BayAGGVG), Roménia para fins notariais (art. 320 da Ordem 2333/C/2013). Outros exigem apenas certos elementos — a Áustria, por exemplo: data, assinatura e selo (§ 190 AußStrG). Uma fórmula copiada de outro país é um erro típico.
  • Original ou cópia. Na Polónia a tradução indica se foi feita a partir do original ou de uma tradução ou cópia e, no caso de cópia, se está certificada e por quem (art. 18.º da lei da profissão de tradutor ajuramentado). Se traduziu a partir de uma digitalização, não escreva «do original».
  • Integralidade. Em Portugal, a tradução deve conter a versão do conteúdo integral do documento e mencionar os selos e demais legalizações do original (art. 172.º do Código do Notariado). As traduções parciais devem ser assinaladas (p. ex. art. 62.º, n.º 4, BayAGGVG).
  • Selo e carimbo na forma exigida. A Áustria exige um selo redondo com nome e qualidade (§ 8, n.º 5, SDG), a Eslováquia um carimbo oficial de 36 mm de diâmetro, de cor azul (§ 10 da lei 382/2004, § 17 do decreto 228/2018), a Espanha um carimbo com nome, línguas e número de registo (art. 18.2 RD 724/2020).
  • Encadernação e anexos. Na Chéquia, a versão em papel é cosida com um cordão fixado à última página e coberto pelo selo (§ 27 do decreto 506/2020). Na Eslováquia, as páginas são numeradas e cosidas, e as pontas do cordão cobertas por uma etiqueta com selo (§ 23, n.º 2, da lei 382/2004). Em Espanha junta-se uma cópia carimbada do original (art. 18.5 RD 724/2020).
  • Língua da certificação. Na Chéquia, a declaração é redigida pelo menos na língua de chegada (§ 24 do decreto 506/2020); na Eslováquia, na língua para a qual o tradutor está inscrito (§ 23, n.º 4, da lei 382/2004).

Muitas dúvidas dizem também respeito aos nomes: se a grafia difere do passaporte, nota-se logo.

Como a Lingverra ajuda

A Lingverra conhece os perfis de cada país e coloca a sua certificação por baixo da tradução concluída; paginação, carimbos e transliteração vêm incluídos e os passos duvidosos ficam assinalados. O selo, a assinatura e a certificação continuam a ser seus.

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Fontes

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