As 6 regras
- Designação na forma original. Segundo a Recomendação revista do Comité da Convenção de Lisboa sobre o reconhecimento (Sèvres, 23 de junho de 2010, n.º 24), o grau obtido no estrangeiro deve, em regra, ser indicado na forma original, sem tradução. Um grau traduzido já seria uma avaliação.
- Sem equivalências. O centro ENIC-NARIC polaco (NAWA) aponta erros típicos: traduzir o ucraniano «магістр» como mestrado nacional, o russo «кандидат наук» como doutor, ou um «училище» ou «коледж» como instituição de ensino superior.
- Nomes de universidades e escolas no original. O Código profissional dos tradutores ajuramentados polacos (TEPIS, § 46) exige que graus, títulos e nomes de instituições sejam citados na língua de partida, sem afirmações de equivalência. Uma explicação pode constar de nota do tradutor, com o conteúdo fixado pela instituição competente.
- Classificações como no original. As classificações em letras ou algarismos são indicadas como no original; uma explicação pode constar de nota (TEPIS, § 46, n.º 3).
- Peça o Suplemento ao Diploma. No Espaço Europeu do Ensino Superior é emitido automaticamente, gratuitamente e numa língua europeia amplamente falada (ENIC-NARIC). Segundo a Recomendação (n.º 23), deve reduzir a necessidade de traduzir outros documentos.
- A habilitação linguística certa. A NAWA recomenda recusar traduções de diplomas ucranianos ou bielorrussos certificadas por um tradutor de russo. Certifique apenas na língua para a qual está habilitado.
Dois exemplos: Alemanha e Polónia
- Alemanha: o Serviço Central de Educação Estrangeira (ZAB) avalia com base nos documentos na língua original. Pode ser pedida também uma tradução, mas esta nunca substitui o original; a verificação prévia indica se é necessária. Em regra basta uma simples digitalização, sem certificação nem apostila.
- Polónia: a lei do ensino superior não exige tradução para o reconhecimento — decide a instituição de acolhimento. Na nostrificação pode ser exigida, em casos especialmente justificados, uma tradução ajuramentada (NAWA).
O enquadramento jurídico é a Convenção de Lisboa sobre o reconhecimento, de 1997 (Conselho da Europa e UNESCO): um grau estrangeiro deve ser reconhecido, salvo se o organismo competente demonstrar uma diferença substancial.
Como a Lingverra ajuda
A Lingverra reproduz as tabelas de disciplinas, horas e classificações com a paginação do original e assinala os passos duvidosos. Se uma designação fica no original e o que vai para a nota decide você.
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Fontes
- ENIC-NARIC — Convenção de Lisboa sobre o reconhecimento (em inglês)
- ENIC-NARIC — Suplemento ao Diploma (em inglês)
- Recomendação revista do Comité da Convenção de Lisboa, Sèvres 2010 (versão polaca, NAWA)
- NAWA — Princípios de tradução de documentos académicos, 2022 (em polaco)
- TEPIS — Código profissional do tradutor ajuramentado, § 46 (em polaco)
- ZAB — perguntas frequentes sobre avaliação de diplomas (em alemão)