O que é a apostila
Nos termos da Convenção da Haia de 5 de outubro de 1961, a apostila certifica a autenticidade dos atos públicos emitidos num Estado contratante que devam ser apresentados noutro. A Convenção vigora para Portugal desde 4 de fevereiro de 1969.
Quem a emite em Portugal
A autoridade competente é o Procurador-Geral da República, que pode delegar essa competência (Decreto-Lei n.º 86/2009, art. 2.º, n.os 1 e 2). Por delegação, exercem-na os Procuradores-Gerais Regionais do Porto, Coimbra e Évora e os magistrados coordenadores do Ministério Público na Relação de Guimarães e nas comarcas dos Açores e da Madeira, segundo o Ministério Público. A emissão custa um décimo da unidade de conta (Decreto-Lei n.º 86/2009, art. 1.º, n.º 1).
São apostilados, nomeadamente, atos de ministérios, tribunais, conservatórias, cartórios notariais, estabelecimentos públicos de ensino, câmaras municipais e juntas de freguesia.
Documento estrangeiro para usar em Portugal
A apostila é emitida pela autoridade do Estado de onde o documento emana (Convenção, art. 3.º), não pelo tradutor. Os documentos passados no estrangeiro são admitidos pelo notário independentemente de legalização prévia, salvo dúvidas fundadas sobre a autenticidade (Código do Notariado, art. 44.º, n.os 1 e 2). Se o documento traz apostila, a tradução menciona-a, como os demais selos e legalizações (art. 172.º, n.os 1 e 4, e art. 170.º, n.º 1).
Entre países da UE: Regulamento 2016/1191
Para certos documentos públicos — nascimento, casamento, óbito, entre outros — o Regulamento (UE) 2016/1191 dispensa a apostila entre Estados-Membros e prevê formulários multilingues que podem evitar a tradução.
A minha tradução certificada vale noutros países da UE?
Tradução certificada em Portugal: quem certifica e o que deve conter
Documento português para usar no estrangeiro
Se o país de destino é parte da Convenção e exige apostila, pede-se ao Ministério Público. O que se apostila e se a tradução também precisa de apostila depende do país de destino: convém confirmar antes com a entidade que vai receber o documento.
Leia também: Traduzir documentos ucranianos e soviéticos: 7 pontos onde surgem erros
Leia também: Traduzir diplomas para reconhecimento: 6 regras que os organismos esperam
Fontes
- Ministério Público — Serviço de apostilas
- Diário da República — Decreto-Lei n.º 86/2009, arts. 1.º e 2.º
- HCCH — Convenção da Apostila, texto (art. 3.º)
- HCCH — Convenção da Apostila, estado das ratificações (Portugal: 4-II-1969)
- Diário da República — Código do Notariado, arts. 44.º, 170.º e 172.º
- EUR-Lex — Regulamento (UE) 2016/1191