A regra
O Portal Europeu da Justiça formula-a assim (original em inglês): «If the authorities of the receiving EU country require a certified translation of the public document presented by the citizen, they must accept a certified translation made in any EU country». Ou seja: se a autoridade exigir uma tradução certificada, tem de aceitar a feita em qualquer país da UE.
É uma obrigação da autoridade que recebe, não uma recomendação.
O que o Regulamento abrange e o que não
Apenas determinados documentos públicos. O portal enumera, entre outros:
- Nascimento e prova de vida.
- Óbito.
- Casamento, capacidade para casar e estado civil.
- União registada.
- Domicílio ou residência.
- Ausência de registo criminal.
Os diplomas e outros documentos de ensino não constam desta lista, pelo que o Regulamento não os abrange.
O limite que se esquece
Uma frase merece atenção (original em inglês): «The Regulation deals with the authenticity of public documents but not with the recognition of their legal effects in another EU country». O Regulamento trata da autenticidade do documento, não do reconhecimento dos seus efeitos jurídicos, que continua a reger-se pelo direito nacional.
O que mais o Regulamento dispensa
- A apostila entre Estados-Membros para estes documentos.
- A obrigação de apresentar ao mesmo tempo o original e uma cópia certificada.
- A própria tradução, se for junto um formulário multilingue: só pode ser exigida em circunstâncias excecionais.
Na prática
Se outro Estado-Membro recusar a sua tradução porque «não foi feita cá», dentro do âmbito do Regulamento esse motivo não se sustenta. Remeter para a norma e para a sua fonte costuma ajudar mais do que fazer uma segunda tradução. Fora desse âmbito — diplomas, por exemplo — não se aplica.
Apostila e tradução certificada: quem emite e por que ordem
Como verificar um tradutor ajuramentado
Onde entra a Lingverra
A Lingverra conhece os perfis por país e coloca sob a tradução terminada a declaração adequada ao país onde a tradução será certificada. A rotina é automatizada; a declaração e a certificação continuam a ser suas.