O que se declara
A tradução deve conter a declaração de que o texto foi fielmente traduzido (Código do Notariado, art. 172.º, n.º 2), e o tradutor afirma essa fidelidade sob juramento ou compromisso de honra perante quem certifica (art. 44.º, n.º 3). A declaração é pessoal: não importa como foi produzido o rascunho.
Por isso a IA só pode ser ferramenta de rascunho. Cada número, nome e data é verificado contra o original antes da declaração.
Proteção de dados: o ponto crítico
Certidões de nascimento, sentenças ou relatórios médicos contêm dados pessoais, por vezes de categorias especiais, como a saúde (art. 9.º RGPD). Carregar um documento numa ferramenta online é um tratamento de dados por terceiros.
- É preciso um contrato de subcontratação com o fornecedor (art. 28.º RGPD).
- Se os dados saem do EEE, aplicam-se as regras de transferências internacionais (arts. 44.º e seguintes do RGPD).
- Uma ferramenta sem esse contrato não serve para documentos de clientes.
Tradução certificada em Portugal: quem certifica e o que deve conter
Tradução certificada em formato eletrónico: assinatura e apostila
Uma utilização razoável
- Ferramenta com contrato do art. 28.º e tratamento na UE.
- A IA prepara o rascunho e a paginação; o tradutor revê tudo.
- Assinalar o duvidoso: ilegível, selos, nomes transliterados.
A Lingverra trabalha assim: tratamento na UE, contrato de subcontratação e marcas nos pontos a rever. A declaração e a certificação continuam a ser suas.
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