A assinatura eletrónica qualificada
A aposição de uma assinatura eletrónica qualificada a um documento eletrónico equivale à assinatura autógrafa em papel e faz presumir que foi aposta pelo titular, com intenção de assinar, e que o documento não foi alterado desde então (Decreto-Lei n.º 12/2021, art. 3.º, n.º 2).
Um certificado revogado, caducado ou suspenso na data da assinatura equivale à falta de assinatura (art. 3.º, n.º 4). A assinatura qualificada é regida também pelo Regulamento (UE) n.º 910/2014 (eIDAS).
Certificar documentos eletrónicos
Notários, advogados, solicitadores, câmaras de comércio, conservadores e oficiais de registo podem certificar a conformidade de documentos eletrónicos com os originais em papel e digitalizar os originais que lhes sejam apresentados (Decreto-Lei n.º 76-A/2006, art. 38.º, n.os 6 e 7).
Apostila eletrónica
Segundo o Ministério Público, quando um documento público é lavrado em formato eletrónico, a apostila deve ser emitida também em formato eletrónico, pedida em apostila.ministeriopublico.pt.
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Na prática
- Confirmar antes com a entidade de destino se aceita o documento em formato eletrónico.
- Assinar com certificado qualificado válido na data da assinatura.
- Se houver apostila, pedi-la no mesmo formato do documento.
A Lingverra entrega a tradução em PDF com a paginação do original; a assinatura e a certificação são aplicadas por quem tem competência.